TRE rejeita ação do Republicanos e mantém pesquisa que colocou Pivetta em 3º lugar
Juiz afirmou que partido não apresentou provas concretas de fraude ou manipulação para barrar divulgação do levantamento da Percent
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou o pedido do Republicanos para suspender a divulgação da pesquisa eleitoral do Instituto Percent que colocou o governador Otaviano Pivetta (Republicanos) em terceiro lugar na corrida pelo Palácio Paiaguás. A decisão liminar foi assinada nesta terça-feira (12) pelo juiz Luis Otavio Pereira Marques.
A representação foi apresentada após o Republicanos, partido de Pivetta, pedir a impugnação do levantamento divulgado na semana passada por veículos de imprensa. Na pesquisa, o governador aparece atrás dos pré-candidatos Wellington Fagundes (PL) e Jayme Campos (União Brasil), cenário que provocou reação imediata da legenda.
Na ação, o partido alegou que a pesquisa possui “profundas problemáticas” e apontou supostas falhas metodológicas, inconsistências estatísticas e indícios de parcialidade por parte do instituto responsável pelo levantamento. Um dos principais argumentos apresentados foi baseado em entrevistas concedidas pelo diretor da empresa à imprensa comentando o cenário político estadual.
“Conforme se verifica das matérias veiculadas, o sócio da instituição de pesquisa fez uma série de afirmações eivadas de parcialidade quanto ao seu resultado”, afirmou o Republicanos em petição assinada pelo advogado Rodrigo Terra Cyrineu. A legenda sustentou ainda que as declarações não teriam base estatística e representariam apenas interpretações pessoais do empresário.
Ao analisar o pedido, o magistrado afirmou que, neste momento inicial do processo, não há elementos suficientes para concluir que houve fraude, manipulação dos dados ou comprometimento da credibilidade do levantamento eleitoral. Segundo ele, as manifestações públicas atribuídas ao representante do instituto configuram, em princípio, análises políticas e não provas de direcionamento ilícito da pesquisa.
“No caso dos autos, em juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual, não vislumbro elementos suficientes para o deferimento da medida liminar pretendida”, argumentou o juiz.
Entre os argumentos apresentados estavam entrevistas concedidas pelo diretor da empresa à imprensa com análises sobre o cenário político estadual.
“Inicialmente, quanto à alegação de parcialidade do instituto de pesquisa, observa-se que a insurgência está baseada, essencialmente, em interpretações e análises políticas externadas por representante da empresa acerca do cenário eleitoral. Todavia, ao menos neste exame superficial, não há elementos concretos aptos a demonstrar que tais manifestações tenham efetivamente contaminado a coleta dos dados ou comprometido a higidez técnica da pesquisa registrada. As declarações transcritas na inicial, embora eventualmente opinativas, revelam, em princípio, análise política do cenário eleitoral, não sendo possível concluir, de plano, pela existência de fraude, manipulação deliberada dos resultados ou direcionamento metodológico ilícito”, destacou o juiz, na decisão que negou o pedido de liminar.
Ao analisar o pedido, o magistrado afirmou que, neste momento inicial do processo, não há elementos suficientes para concluir que houve fraude, manipulação dos dados ou comprometimento da credibilidade do levantamento eleitoral. Segundo ele, as manifestações públicas atribuídas ao representante do instituto configuram, em princípio, análises políticas e não provas de direcionamento ilícito da pesquisa.
Na decisão, Luis Otavio também destacou que a Justiça Eleitoral não pode substituir institutos especializados para definir qual metodologia estatística deve ser utilizada em pesquisas eleitorais. O juiz ressaltou que discussões sobre quotas amostrais, critérios técnicos e distribuição territorial exigem análise aprofundada e eventual produção de provas técnicas.
O magistrado ainda afirmou que grande parte das alegações apresentadas pelo Republicanos se baseia em interpretações subjetivas sobre a metodologia aplicada, sem demonstração concreta de irregularidade grave ou descumprimento da legislação eleitoral.
Com a decisão, a pesquisa segue autorizada para divulgação enquanto o processo continua tramitando no TRE-MT. O instituto Percent terá prazo de dois dias para apresentar defesa, e depois o caso será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral antes do julgamento definitivo pelo plenário da Corte.
Processo número: 0600142-32.2026.6.11.0000


