TJMT derruba arquivamento e mantém comissão que pode cassar prefeito de Guarantã do Norte
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, concedeu nesta quinta-feira (11) uma medida liminar que suspende os efeitos da sentença que havia determinado o arquivamento do Processo Político-Administrativo nº 001/2026 instaurado pela Câmara Municipal de Guarantã do Norte para apurar supostas infrações político-administrativas atribuídas ao prefeito Alberto Márcio Gonçalves.
A decisão foi proferida no processo nº 1023138-88.2026.8.11.0000, em pedido apresentado pela Câmara Municipal após a Vara Única de Guarantã do Norte conceder mandado de segurança ao prefeito, anulando o recebimento da denúncia contra ele e extinguindo a comissão processante criada para investigar os fatos.
Segundo os autos, em sessão realizada em 22 de abril deste ano, os vereadores aprovaram por sete votos a um o recebimento de uma denúncia apresentada por um cidadão, com base no Decreto-Lei nº 201/1967, que trata da responsabilidade de prefeitos e vereadores. A partir da decisão do plenário, foi criada uma comissão processante para conduzir a apuração.
Posteriormente, o prefeito ingressou com mandado de segurança alegando irregularidades no procedimento. A Justiça de primeira instância acolheu o pedido, declarou nulo o ato que recebeu a denúncia, anulou a Portaria nº 033/2026 e determinou o arquivamento do processo político-administrativo.
Ao analisar o pedido da Câmara, o presidente do TJMT entendeu que a execução imediata da sentença poderia causar grave lesão à ordem pública institucional por impedir o exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo Municipal.
Na decisão, Zuquim Nogueira destacou que a Câmara possui competência legal para apurar infrações político-administrativas atribuídas ao chefe do Executivo e que o arquivamento determinado pela sentença interrompeu uma atividade fiscalizatória considerada essencial ao equilíbrio entre os poderes.
O magistrado também observou que existe risco de perda da utilidade do processo administrativo, já que o Decreto-Lei nº 201/1967 estabelece prazo de 90 dias para conclusão dos trabalhos da comissão processante. Segundo ele, caso a sentença seja reformada futuramente pelo Tribunal, a demora poderia inviabilizar a continuidade da investigação.
Outro ponto ressaltado na decisão é que a suspensão da sentença não implica afastamento do prefeito do cargo. Conforme o desembargador, Alberto Márcio Gonçalves permanece no exercício pleno do mandato e mantém garantidos o contraditório e a ampla defesa durante a tramitação do procedimento administrativo.
Com a liminar, ficam suspensos os efeitos da sentença proferida no Mandado de Segurança nº 1001528-94.2026.8.11.0087, permitindo a retomada do Processo Político-Administrativo nº 001/2026 na Câmara Municipal até nova deliberação do Tribunal de Justiça.
Entenda o caso
Em 22 de abril de 2026, a Câmara de Guarantã do Norte recebeu denúncia contra o prefeito por 7 votos a 1;
Foi criada a Comissão Processante nº 001/2026 para apurar os fatos;
O prefeito ingressou com mandado de segurança na Justiça;
A Vara Única de Guarantã do Norte anulou o recebimento da denúncia e determinou o arquivamento do processo;
A Câmara recorreu ao Tribunal de Justiça;
O presidente do TJMT concedeu liminar suspendendo os efeitos da sentença e autorizando a continuidade do procedimento administrativo.
Da Assessoria


