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SES institui diretrizes para implantação de Núcleos de Educação Permanente em Saúde

SES institui diretrizes para implantação de Núcleos de Educação Permanente em Saúde
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SES institui diretrizes para implantação de Núcleos de Educação Permanente em Saúde

Objetivo é aprimorar a assistência prestada aos usuários dos serviços públicos de saúde do Estado por meio da educação permanente


Fernanda Nazário

| SES-MT

As diretrizes para implantação dos núcleos foram instituídas pela Portaria da SES nº 638/2021, – Foto por: Marcos Vergueiro/Secom-MT

As diretrizes para implantação dos núcleos foram instituídas pela Portaria da SES nº 638/2021,

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT), por meio da Escola de Saúde Pública de Mato Grosso (ESP-MT), instituiu diretrizes para a implantação dos Núcleos de Educação Permanente em Saúde (Neps). Os Neps devem ser implantados em todas as superintendências e diretorias do órgão estadual, Hospitais Regionais e Unidades Especializadas. 

As diretrizes para implantação dos núcleos foram instituídas pela Portaria da SES nº 638/2021, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (23.08). 

A proposta da iniciativa é fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS), desenvolvendo os processos de trabalho e os servidores da SES por meio da educação permanente em saúde. A Escola de Saúde Pública fará gestão dos processos educacionais e oferecerá aos profissionais da SES atualização, qualificação, especialização e mestrado.

“A educação permanente em saúde tem um viés significativo que mobiliza e motiva o trabalhador do SUS. Os Neps vêm para fortalecer o trabalho em saúde que já realizamos e aprimorar ainda mais a assistência prestada aos usuários dos serviços em saúde”, explicou a diretora da ESP-MT, Silvia Tomaz. 

Atualmente, os 16 Escritórios Regionais de Saúde de Mato Grosso dispõem de uma Comissão de Ensino e Serviço em suas estruturas; por isso, não será necessário implementar núcleos nesses locais. As demais unidades da SES, que deverão instituir o Neps, precisarão encaminhar à ESP-MT a composição dos trabalhadores do núcleo para a publicação da Portaria no Diário Oficial do Estado.

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