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QUANDO A MEDIDA PROTETIVA NÃO É SUFICIENTE

QUANDO A MEDIDA PROTETIVA NÃO É SUFICIENTE
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Toda mulher que procura a Justiça para pedir uma medida protetiva já passou por algo que nenhuma pessoa deveria viver: o medo de morrer pelas mãos de quem um dia dizia amá-la.

Esse pedido é resultado de agressões, ameaças, perseguições e violência. É quando uma mulher reconhece que sua vida está em risco e busca no Estado a proteção de que precisa.

A medida protetiva é fundamental. Ela salva vidas, estabelece limites ao agressor e fortalece a atuação das autoridades. Mas a realidade mostra que, em situações extremas, nem sempre ela consegue impedir uma tragédia.

Os números comprovam isso. Somente em 2024, a Justiça brasileira concedeu mais de 540 mil medidas protetivas de urgência. Ainda assim, o país registrou 1.492 feminicídios, o maior número desde o início da série histórica.

Em Mato Grosso, a situação é ainda mais alarmante. Foram 47 feminicídios em 2024 e, pelo segundo ano consecutivo, o Estado apresentou a maior taxa de feminicídios do Brasil: 2,5 casos para cada 100 mil mulheres, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Esses dados demonstram que a medida protetiva é indispensável, mas que, em alguns casos, precisa ser acompanhada de outros mecanismos de proteção.

Foi com esse objetivo que apresentei o Projeto de Lei nº 3.272/2024.

A proposta não libera armas indiscriminadamente. Ela permite que mulheres maiores de 18 anos, amparadas por medida protetiva de urgência, possam solicitar a aquisição, a posse e o porte de arma de fogo, desde que cumpram rigorosamente todas as exigências previstas no Estatuto do Desarmamento. Isso inclui avaliação psicológica, comprovação de capacidade técnica para o manuseio da arma, autorização da Polícia Federal, ausência de impedimentos legais e o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos pela legislação. Além disso, o porte terá caráter temporário, válido apenas enquanto durar a medida protetiva.

Alguns questionam se essa medida poderia estimular a violência. Respeito esse debate, mas entendo que essa preocupação parte de uma premissa equivocada.

A violência já existe, e é praticada pelo agressor. Só uma mulher que já viveu a violência doméstica, que já foi ameaçada, perseguida ou quase perdeu a própria vida, conhece o medo permanente de imaginar que o agressor pode voltar a qualquer momento. Basta imaginar essa situação envolvendo uma mãe, uma filha, uma irmã ou uma amiga para compreender que esse debate não é abstrato. Estamos falando de mulheres que convivem diariamente com o medo de serem assassinadas. O projeto não flexibiliza a legislação nem concede autorização automática. Apenas amplia as possibilidades de proteção para mulheres cuja situação de risco já foi reconhecida pela própria Justiça.

Ao mesmo tempo, é indispensável fortalecer as políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher. Precisamos ampliar as delegacias especializadas, as casas de acolhimento, o monitoramento dos agressores, a atuação das forças de segurança e toda a rede de proteção às vítimas.

Nenhuma mulher gostaria de precisar pedir uma medida protetiva. Nenhuma deseja abandonar sua rotina, viver com medo ou recorrer a uma arma para proteger a própria vida.

Mas esta discussão não é sobre escolha. É sobre necessidade.

Quando o Estado reconhece que uma mulher corre risco de morrer, sua obrigação não termina com a concessão da medida protetiva. É preciso oferecer todos os meios legais possíveis para preservar sua vida.

Também não podemos ignorar uma realidade: na maioria dos casos de violência doméstica, o agressor possui superioridade física sobre a vítima. Em uma situação extrema, muitas mulheres simplesmente não conseguem reagir. O que este projeto faz é permitir que, cumpridos todos os rigorosos requisitos da lei, elas tenham mais uma possibilidade de exercer o direito à legítima defesa.

Porque proteger mulheres não é uma questão ideológica. É uma questão de humanidade, de responsabilidade e, acima de tudo, de compromisso com a vida.

Da Assessoria

Célio