Justiça reconhece prescrição antecipada e extingue processo contra investigado da Interpol
O Juízo da 3ª Vara de Juína (MT) declarou extinta a punibilidade do empresário M.F.M. após acolher pedido formulado pelo Ministério Público com base em manifestação feita pela defesa patrocinada pelo advogado Vinícius Segatto. O réu respondia a um processo que teve início em 2019 e chegou a constar na lista de difusão vermelha da Interpol em razão de outra investigação.
O juízo reconheceu a incidência da prescrição antecipada, considerando que, diante das circunstâncias do processo, a pena mínima que seria aplicada era de seis meses, cuja prescrição ocorre em três anos.
“Prosseguir o processo nesta circunstância é praticar uma série de atos inúteis e custosos para todos: custosos para o Estado, custosos para o réu que sofre o constrangimento da pendência do processo”, enfatizou o magistrado, reproduzindo precedente do Supremo Tribunal Federal.
Procurado para comentar sobre a decisão, o advogado Vinícius Segatto destacou que o entendimento firmado pelo magistrado reafirma jurisprudência do STF e se alinha aos princípios constitucionais que buscam garantir cada vez mais razoabilidade e eficiência ao sistema de Justiça.
“A decisão representa um avanço importante no fortalecimento de um Judiciário mais célere, justo e racional, que não se perde em formalismos desnecessários, mas que busca efetivamente entregar Justiça à sociedade”, afirmou Segatto.
O caso, iniciado em 2019 e afetado por atrasos decorrentes da pandemia da Covid-19, tratava de acusação de condução de veículo sob efeito de álcool. O juízo entendeu que o cenário atípico provocado pela pandemia reforçou a necessidade de aplicação dos princípios da razoabilidade e da eficiência, “evitando movimentações processuais desprovidas de utilidade prática”.
O empresário M.F.M, chegou a ser alvo da operação Itamarã, em 2023, na qual a Polícia Federal investigou possível contrabando de diamantes para países como Reino Unido, Bélgica, Emirados Árabes e Estados Unidos.



