Câmara Municipal de Guarantã do Norte Autoriza Refis 2.023 com até 100% de isenção em juros e multas
A Câmara Municipal de vereadores de Guarantã do Norte/MT, deliberou e aprovou na noite de quinta-feira, 23, Projeto de Lei Municipal autorizando o Poder Executivo Instituir o REFIS 2.023. O Programa de Recuperação Fiscal do Município entrará em vigor na data da Promulgação da Lei com validade por 90 dias.
Todos os Contribuintes que possuírem débitos de tributos com o município de Guarantã do Norte, vencidos até 31 de dezembro de 2.022, poderão quitar seus débitos com até 100% em anistia de juros e multas.
O contribuinte que optar pelo pagamento dos débitos em cota única no ato do requerimento do Refis terá anistia de 100% dos juros e multas dos referidos débitos.
O contribuinte que optar pelo pagamento dos débitos parcelados terá anistia de 80% dos juros e multas dos referidos débitos. O contribuinte poderá optar pelo parcelamento dos débitos em até 36 vezes, observando os seguintes critérios: Pessoa física a parcela não poderá ter o valor menor que 03 UPFG (Unidade Padrão Fiscal de Guarantã) cujo valor atualmente está em R$ 38,00. Desta forma o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 114,00. Para Pessoa Jurídica o valor da parcela não poderá ser inferior a 07 UPFG, ou seja, R$ 266,00 o valor mínimo de cada parcela.
Assessoria



