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Trânsito: PL que torna crime divulgação de infração vai à sanção

Trânsito: PL que torna crime divulgação de infração vai à sanção
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Trânsito: PL que torna crime divulgação de infração vai à sanção

Vídeos que mostram condutor gravando cenas em que comete infração de trânsito poderão ser punidas, de acordo com o Projeto de Lei 130/2020, de autoria da deputada federal Christiane de Souza Yared (PL-PR).

O PL 130/2020 passou por todas as comissões da Câmara dos Deputados e Senado, seguindo agora para sanção do Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro.

O texto proíbe a “divulgação, por parte do infrator, de fotos ou vídeos — em redes sociais ou qualquer meio digital — que promovam a prática de infrações de trânsito de natureza gravíssima”.

No PL 130/2020 ainda especifica que serão considerados crimes, a “prática de competições em vias públicas (os chamados ”rachas”) e a exibição de manobras”.

A única exceção será para as publicações de terceiros que pretendem denunciar esses atos como forma de utilidade pública.

Dessa forma, a proposta também altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A proposta havia sido aprovada no Plenário do Senado e voltou para a última comissão, seguindo assim para a sanção presidencial.

Caso seja aprovado e assinado pelo presidente, a Lei 130/2020 vale após um período de 180 dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União.

Trânsito: PL que torna crime divulgação de infração vai à sanção

Pela proposta, mesmo a disseminação de infrações de trânsito por quaisquer meios será punida e em todos os casos citados, a multa será de natureza gravíssima multiplicada por 10.

A punição se aplica tanto à pessoa física quanto jurídica. Além de quem produz esse conteúdo, a plataforma onde forem hospedados fotos e vídeos de tais infrações também será punida.

Nesse caso, haverá uma notificação judicial para em 24 horas, a plataforma retirar do ar fotos e vídeos de tais infrações.

Caso não atenda ao determinado, haverá multa de natureza gravíssima multiplicada por 50. Além disso, terá de comunicar o feito ao usuário com detalhes e o motivo da retirada.

Em reincidência, a pena dobra. Além disso, a plataforma também estará sujeita ao Marco Civil da internet e pode ter de advertência à multa de 10% do faturamento nacional no ano anterior.

Para quem filma sua ação, a punição será a suspensão da CNH e, em caso de reincidência, cassação da mesma. Não precisará de um auto de infração de agente de trânsito para receber tais punições.

Se não tiver CNH, será proibido de obtê-la pelo prazo da punição, no caso, conforme o aplicado no caso. O agente de trânsito agora pode usar o vídeo para lavrar o auto de infração.

[Fonte: Agência Senado]

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