Agredido sem roupas, homem acusa PM feminina de tentar ‘estuprá-lo’ com cassetete em MT
Um morador de Gaúcha do Norte (595 km ao norte de Cuiabá) denunciou uma policial militar por tortura. Entre as acusações feitas pela vítima estão que a servidora pública ameaçou ‘estuprá-lo’ com cassetete enquanto ele era agredido sem roupa.
O caso é de fevereiro de 2017, mas só teve um desfecho em fevereiro deste ano, com julgamento na 11ª Vara Criminal, Especializada em Justiça Militar. Além do homem torturado, afirmaram terem sido alvos da policial o padrasto e a mãe da vítima, que foram impedidos de vê-lo e ainda tiveram a casa invadida.
O homem contou em seu depoimento que andava pela rua quando foi abordado por um policial militar que exigiu que ele entrasse no veículo pois o comandante do núcleo da PM na cidade queria conversar. A vítima entrou no carro e foi conduzido ao batalhão.
Lá teve a roupa arrancada, além de receber socos e chutes para que confessasse quem vendia drogas no município. Segundo o homem, a policial passou a torturá-lo e disse que enfiaria o cassetete em seu ânus “seco ou molhado” caso ele não desse as informações pedidas.
Ao saberem da prisão, o padrasto e a mãe do homem procuraram o batalhão, onde foram recebidos com o portão trancado. Depois que voltaram para casa, tiveram a residência invadida e vistoriada em busca de materiais ilícitos, porém, nada foi encontrado.
Apesar dos depoimentos do homem e de seus familiares, o juiz Marcos Faleiros não encontrou provas concretas de que as lesões apresentadas foram feitas pela militar e nem mesmo que ela tenha realizado as ameaças ou arrancado a roupa da vítima.
A servidora se defendeu alegando que realizou apenas a abordagem padrão e que o sujeito era conhecido na cidade pela prática de delitos, além de terem sido encontradas com ele porções de cocaína, o que justificou a sua prisão.
“Diante deste cenário, faz-se mister aplicar o princípio do in dubio pro reo, segundo o qual, na dúvida, deve-se favorecer o réu. A ausência de provas robustas e concludentes que demonstrem, de forma inequívoca, a culpabilidade dos acusados impõe, por imperativo de justiça, a absolvição”, diz trecho da decisão que absolveu a policial militar.
Por Thalita Amaral



