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MP ajuíza ação para derrubar exigências de lei que dificultam meia entrada para estudantes em Sinop

MP ajuíza ação para derrubar exigências de lei que dificultam meia entrada para estudantes em Sinop
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O Ministério Público do Estado ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a norma que, para conseguir a meia-entrada, os estudantes precisam cumprir requisitos que não estão previstos nas leis federal e estadual que tratam do tema, tornando o acesso ao benefício muito mais difícil. “A referida lei extrapola a competência suplementar, reconhecida aos municípios pela Constituição da República, viola a autonomia dos entes federados e, ainda, ofende ao princípio constitucional da vedação ao retrocesso social”, expõe o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior.

O artigo 4º da Lei Municipal 1.303/2010 disciplina requisitos para conseguir o benefício da meia-entrada, já definidos pelas leis federal e estadual. Além disso, estabelece requisitos para comprovação da condição de estudante e lista as entidades que podem expedir a carteira, diferentes daquelas que estão previstas na lei estadual. A norma local estipula ainda, no artigo 6º, requisitos sobre o que deve constar na carteira estudantil, que não foram previstos nas leis federal e estadual.

“Embora o município de Sinop possua competência suplementar, nos moldes do contido no artigo 30, II, da Constituição Federal, repetidos nos mencionados dispositivos da carta estadual, revela-se descabida, quando fizer uso dessa competência, para restringir direitos constitucionalmente garantidos ou contrariar norma estadual e norma federal acerca do tema tratado”, destacou o MP. A ação passa a ser analisada pelo Tribunal de Justiça.

 

Fonte: Só Notícias
Artigo Original em > www.sonoticias.com.br