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Carnaval não é feriado nacional e empresas não são obrigadas a oferecer recesso

Carnaval não é feriado nacional e empresas não são obrigadas a oferecer recesso
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Professor do curso de Direito da Anhanguera explica quais as opções de empregadores no período de folia

O período entre o sábado de Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas é considerado um momento de comemorações e descanso na cultura brasileira, com blocos de rua e desfiles das escolas de samba. Contudo, para ser considerada como feriado, qualquer data precisa estar com definição prevista por lei – no âmbito federal, as empresas não são obrigadas a oferecer folgas aos funcionários para essa época do ano.

O professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Ronaldo Bezerra, explica que o intervalo carnavalesco não faz parte do calendário oficial de feriados nacionais por se tratar de uma tradição festiva, sendo assim, é classificado como ponto facultativo dependente de decretos municipais ou estaduais. “No caso das empresas privadas, não é obrigatório por lei conceder essa folga. Cabe a cada empregador decidir se os funcionários serão dispensados do trabalho. Caso tenham que cumprir expediente normalmente, os trabalhadores serão remunerados como se fosse um dia útil, sem pagamento de horas extras”, pontua.

Para suprir a expectativa criada pelo forte apelo cultural, a administração empresarial pode seguir três caminhos diferentes para contemplar as celebrações, segundo o jurista. Na primeira opção, o corpo de funcionários recebe o recesso e fica dispensado do trabalho sem descontos na folha de pagamento. Outro caminho que a companhia pode seguir é o de combinar alguma forma de compensar os dias de folga em bancos de horas. Assim, os servidores irão realizar uma jornada mais longa no expediente (de até 2 horas a mais por dia) por período fixado.

A terceira opção é a de exigir que o funcionário trabalhe durante o Carnaval. A ação é totalmente lícita e caso o empregado falte durante os dias de expediente sem justificava, corre risco de ser punido com uma advertência ou, em alguns casos, com uma suspensão e desconto no salário.

O docente recomenda que os trabalhadores procurem pelo setor de Recursos Humanos dos seus locais de serviço para entender qual a programação para a semana. “É importante que as empresas informem com antecedência aos empregados como serão as jornadas de trabalho em tais dias, para que os funcionários consigam se programar. Se houver algum acordo entre patrão e funcionários é importante ter registros desse combinado para evitar possíveis problemas”, finaliza.

Sobre a Anhanguera

Fundada em 1994, a Anhanguera faz parte da vida de milhares de alunos, oferecendo educação de qualidade e conteúdo compatível com as necessidades do mercado de trabalho, em seus cursos de graduação, pós-graduação e extensão, presenciais ou a distância. Em 2023, passou a ser a principal marca de ensino superior da Cogna Educação, com o processo de unificação das instituições, visando o conceito lifelong learning, no qual proporciona acesso à educação em todas as fases da jornada do aluno.

A instituição ampliou seu portfólio, disponibilizando novas opções para cursos Livres; preparatórios, com destaque para o Intensivo OAB (Ordem dos Advogados do Brasil); profissionalizantes, nas mais diversas áreas de atuação; EJA (Educação de Jovens e Adultos) e técnicos.

Com grande penetração no Brasil, a Anhanguera está presente em todas as regiões com 117 unidades próprias e 1.398 polos em todo o país. A instituição presta inúmeros serviços à população por meio das Clínicas-Escola, na área de Saúde e Núcleos de Práticas Jurídicas, locais em que os acadêmicos desenvolvem os estudos práticos. Focada na excelência da integração entre ensino, pesquisa e extensão, a Anhanguera tem em seu DNA a preocupação em compartilhar o conhecimento com a sociedade também por meio de projetos e ações sociais.

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Por Safira Pinho

Célio

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