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TRE acata parecer do MPF para revisar inquérito das acusações feitas por vereador contra vereadora em Lucas do Rio Verde

TRE acata parecer do MPF para revisar inquérito das acusações feitas por vereador contra vereadora em Lucas do Rio Verde
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O parecer do Ministério Público Eleitoral que pede a revisão da decisão de arquivamento de inquérito que apura caso de violência política de gênero ocorrido na câmara de Lucas do Rio Verde, foi acolhido na última sexta-feira, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado. Agora, o arquivamento do inquérito contra o vereador Marcos Paulista será revisado pela câmara criminal do Ministério Público Federal. A vereadora Ideiva Rasia Foletto, suposta vítima, entrou com mandado de segurança no TRE com o objetivo de reverter os efeitos da sentença do juiz eleitoral de Lucas do Rio Verde, que havia homologado a decisão do promotor eleitoral local de arquivar o inquérito que apura a conduta do vereador Marcos Paulista pela prática, em tese, do crime de violência política de gênero.

No parecer, o MP Eleitoral pontua que a imunidade parlamentar não pode ser utilizada como escudo para a prática de crime. “A descrição do fato que consta do procedimento de apuração refere-se, em tese, ao crime de violência política de gênero. Os elementos de prova existentes nos autos demonstram que a conduta imputada ao vereador excedeu suas prerrogativas funcionais”, defende o procurador regional Eleitoral, Erich Raphael Masson.

Marcos Paulista, em debate na câmara, além de xingamentos contra a vereadora utilizou a expressão “testosterona avançada” – hormônio produzido em maior quantidade por homens – buscando estabelecer o reduto político como exclusivamente masculino. A Procuradoria Regional Eleitoral, de forma diversa à conclusão da promotoria e do juiz eleitoral, entendeu que na ação do acusado houve “o objetivo de impedir ou dificultar a vereadora Ideiva de desempenhar seu mandato”, uma vez que sua conduta demonstra o intuito de segregar, de forma discriminatória, a participação feminina na política.

No mandado de segurança, a vereadora pede que os autos sejam encaminhados novamente ao promotor eleitoral, para que ele ofereça denúncia contra o vereador. Caso não seja esse seu entendimento, requer então que os autos sejam remetidos para a Procuradoria Regional Eleitoral para que sejam adotadas as medidas para apuração e aplicação da lei.

O artigo 326-B Lei nº 14.192/2021 qualifica como crime, com pena de 1 a 4 anos de reclusão mais multa, os atos de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.

Fonte: Só Notícias
Artigo Original em > www.sonoticias.com.br

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