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Prefeitura de Vera emite decreto que permite à volta as aulas presenciais no dia 16 de agosto

Prefeitura de Vera emite decreto que permite à volta as aulas presenciais no dia 16 de agosto
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O decreto prevê a volta às aulas inicialmente nas Escolas Municipais Nilza, Aloízio e Vitor Valendolf e também dispõe sobre os procedimentos a serem adotados

A Prefeitura Municipal de Vera emitiu na manhã desta quarta-feira (04), o decreto de nº 050/2021 que dispõe sobre o retorno das aulas presenciais e sobre os procedimentos a serem adotados no âmbito das escolas municipais de Vera. Fica autorizado a partir do dia 16 de Agosto de 2021, o retorno gradativo e escalonado das atividades presenciais nas instituições municipais de Ensino Fundamental nas Escolas Nilza de Oliveira Pipino, Escola Aloízio Jacob Webler e Escola Victor Valendolf, respeitando a capacidade máxima de 25% dos alunos por sala de aula nos primeiros 30 dias e após, 50% dos alunos por sala de aula.

Fica autorizado a partir do dia 08 de Setembro de 2021, o retorno gradativo e escalonado das atividades presenciais na instituição municipal de Educação Infantil Escola Silvia Helena Machado, respeitando a capacidade máxima de 25% dos alunos por sala de aula nos primeiros 30 dias e após, 50% dos alunos por sala de aula.

A Secretaria Municipal de Educação deverá realizar ações de formação quanto aos protocolos sanitários de retorno, medidas de biossegurança e acolhimento sócio emocional aos profissionais da educação e demais servidores de cada unidade escolar, com vistas a fortalecer e preparar a equipe escolar para promoção da aprendizagem e desenvolvimento integral dos alunos, após esse longo período de afastamento da escola.

Fica determinada às Equipes Gestoras das Escolas Municipais para que adotem medidas de higiene e biossegurança definidos pelos órgãos de saúde pública, tais como: Aferição de temperatura dos alunos ao entrar no estabelecimento de ensino; A higienização e sanitização frequente de todos os ambientes, principalmente as superfícies que são tocadas, tais como pisos, maçanetas, banheiros, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, controles remotos, entre outros; A oferta permanente de produtos para higienização das mãos, com sabão líquido e água, álcool 70% ou álcool em gel.

O uso constante de máscara de proteção facial, que será disponibilizada pela Prefeitura Municipal de Vera, pelos alunos, Professores e demais funcionários que trabalham nas unidades Municipais de Ensino; A observância no distanciamento entre os alunos nas salas de aula e demais ambientes da Escola, sinalizando permanentemente essa condição; Evitar a realização de atividades educacionais em que ocorra qualquer forma de contato físico, tais como aulas de educação física que envolvam jogos coletivos.

Os materiais pedagógicos de uso coletivo (brinquedos, bolas, etc) não poderão ser utilizados; Manter os ambientes comuns, obrigatoriamente com uma janela aberta, ainda que o ar condicionado esteja ligado, de modo a manter a renovação constante de ar; Controle de entrada e saída dos alunos e, no caso de formação de filas, deve ser respeitado o distanciamento de 1,5 metros de um aluno para outro; Organização de equipe para a orientação e auxílio dos alunos e colaboradores quanto à necessidade e importância do asseio das mãos e uso de máscara permanentemente.

Fixação de material com recomendação para prevenção da Covid-19, em locais visíveis aos alunos, professores e demais funcionários, na forma de cartazes, faixas, audiovisuais, entre outros; Bem como a sinalização dos espaços a serem evitados; Implantar sistema de escalonamento das turmas para o horário do lanche e intervalo das aulas e para entrada e saída dos alunos; Ofertar garrafa para água, individual e identificada a todos os alunos, monitorando o uso dos bebedouros para garantir o uso adequado do mesmo.

As unidades municipais de ensino deverão disponibilizar meios de ensino à distância para os alunos, cujos pais optarem pela manutenção do estudo em seus domicílios ou por pertencerem ao grupo de risco, ficando assegurado seu direito escolar dos alunos, inclusive em avaliações.

Os pais ou responsáveis de alunos que optarem pela continuidade das atividades escolares em seus domicílios deverão assinar um termo de recusa das aulas presenciais, no qual deverá constar o compromisso destes em acompanhar a realização das atividades nas apostilas, cadernos de atividades e outros materiais disponibilizados pelas escolas municipais, bem como com a retirada e devolução das apostilas nos dias e horários estabelecidos por estas.

O Transporte Escolar será disponibilizado somente para os alunos residentes no interior do Município, ficando suspenso, até segunda ordem, o transporte escolar dos alunos residentes nos Bairros Vida Nova, Princesa Isabel e Bom Jesus, de forma a minimizar a aglomeração dos alunos.

Todos os veículos do Transporte Escolar, neste período de adaptação e retorno das aulas presenciais, contarão com um Monitor para aferição da temperatura dos alunos, bem como para prestar as orientações quanto ao uso da máscara e o distanciamento entre eles.

Para tanto, ficam convocadas todas as Servidoras Municipais ocupantes do cargo de Monitor de Creche, cujas atividades, por ora, permanecerão suspensas, para atuar junto ao Transporte escolar e nas Escolas Municipais, conforme deliberação da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Os servidores comprovadamente integrantes do Grupo de risco deverão retornar às atividades 15 dias após serem imunizados completamente, com a segunda dose da vacina, o que deverá ser confirmado pela Secretaria Municipal de Educação junto a Secretaria Municipal de Saúde.

Todos os estabelecimentos de ensino e o Departamento de Cultura deverão seguir as determinações estipuladas no guia para o retorno seguro das aulas remotas e presenciais medidas de proteção e prevenção à Covid-19 da respectiva unidade de acordo com as normas técnicas de segurança em saúde e as recomendações de ações sociais e pedagógicas a serem observadas pelos integrantes da comunidade escolar contidas no Guia Orientativo do Ministério da Educação.

Fica autorizado o Centro Cultural, Desportivo e Social retornar às atividades da Banda e Fanfarra Municipal na data de 08 de Setembro de 2021. As escolinhas de treinamento infanto-juvenil do Departamento de Esportes permanecem sem data definida para o retorno, até segunda ordem. Segue o link do decreto: https://www.vera.mt.gov.br/fotos_downloads/1439.pdf.

Por Dieny Vieira/Assessoria

Célio

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