Defensoria garante liberdade de trabalhador rural preso ilegalmente por mais de 150 dias
Mesmo sem um laudo pericial, o morador de Tapurah estava preso acusado de envenenar o vizinho
O Núcleo da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) em Tapurah (430 km de Cuiabá) garantiu a liberdade de L.C.P., de 26 anos, após ele ficar preso ilegalmente por 167 dias acusado de tentativa de homicídio. Durante o processo, a acusação não juntou a prova pericial de que ele teria envenenado o vizinho, se baseando apenas nas falas da vítima que foi atendida no hospital.
L.C.P. foi preso em fevereiro deste ano quando o seu vizinho foi internado no hospital. Na unidade hospitalar, o vizinho disse que começou a passar mal logo depois de beber uma cachaça oferecida por L.C.P.. Mesmo sem a prova pericial e se baseando apenas nas falas da vítima, L.C.P. foi preso e encaminhado para a unidade prisional de Sinop.
Em resposta à acusação, a DPEMT sustentou a ausência de nexo de causalidade e a inexistência de prova mínima de materialidade. De acordo com a defensora pública Renata Ferreira da Silva, o laudo pericial que poderia comprovar o envenenamento ainda não estava pronto.
Em junho, o juízo da Vara Única de Tapurah indeferiu os pedidos da DPEMT e manteve L.C.P. preso.
Com o objetivo de garantir a liberdade do trabalhador rural, a defensora pública impetrou um habeas corpus perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso O pedido para revogar a prisão preventiva foi integralmente aceito pelo desembargador Orlando Perri, que reconheceu a ilegalidade da prisão. Além disso, um dia antes da decisão do desembargador, foi juntado ao processo o laudo pericial que constatou a ausência de veneno na cachaça.
“A conclusão pericial mostrou-se inequívoca: em nenhuma das duas amostras foram identificadas substâncias de interesse toxicológico ou farmacológico, tampouco compostos submetidos a controle especial ou proscritos no território nacional. O exame, portanto, não confirmou a presença de veneno ou de qualquer outra substância tóxica nas bebidas submetidas à perícia. (…) Nesse contexto, a ausência de identificação de substância tóxica nas amostras submetidas à perícia compromete a demonstração da materialidade nos exatos contornos delineados pela acusação”, diz trecho da decisão que concedeu a liberdade à LCP em julho deste ano.
Com L.C.P. posto em liberdade e com o laudo pericial que comprovou a ausência do veneno na cachaça ingerida por seu vizinho, o juízo de Tapurah acolheu o pedido da Defensoria Pública e decretou sua absolvição.
“Sem a comprovação da presença de substância tóxica na bebida oferecida à vítima, não há como se afirmar, com o mínimo de suporte probatório técnico, que o acusado empregou veneno como meio de execução de tentativa de homicídio. A ausência de identificação de substância tóxica nas amostras periciadas compromete, de modo definitivo, a demonstração da materialidade nos exatos contornos delineados pela acusação. (…) Diante desse quadro probatório, não há como submeter o acusado ao julgamento pelo Tribunal do Júri com base em imputação desprovida do substrato técnico mínimo exigido pelo ordenamento jurídico”, diz trecho da decisão assinado pela juíza Patricia Bedin.
Por Paulo Henrique Fanaia



